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Jurista em benefício da Justiça em Angola?

JOÂO PINTO RESPONDE NOTÍCIA SOBRE NOMEAÇÃO DO SEU SUBSTITUTO
 
 
(Fontes: Jornal de Angola, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2006)
 
 
Com pedido de publicação, recebemos uma carta do jurista João Pinto, antigo director nacional dos Direitos de Autor e Conexos do Ministério da Cultura, sobre uma matéria publicada no Jornal de Angola de 2 de Outubro, com título «Economista António Fonseca substitui jurista João Pinto», cujo teor transcrevemos na íntegra:
 
«João Pinto, maior, de nacionalidade angolana, natural de Luanda, filho de Pinto Francisco e Maria Manuel, ambos naturais de Kalandula, Malange, jurista de profissão.
 
«Vem nos termos do presente responder à notícia publicada no vosso jornal de 2 de Outubro de 2006, página 22, sobre Cultura, canto inferior direito, com o seguinte título: «Economista António Fonseca substitui jurista João Pinto», tendo causado equívocos para público leitor que, contactou-nos com surpresa, e informar o seguinte:
 
  1. O requerente foi nomeado nos termos do Despacho nº082/03, de 14 de Agosto, para exercer o cargo de Director Nacional dos Dirreitos de Autor e Conexos do Minicult.
  2. Exerceu as suas funções com zelo e dedicação, tendo proposto o anteprojecto da reforma dos Direitos Autorais, discutida e aplaudida pela Sociedade Civil, bem como a legislação regulamentar aprovada pelo Governo em 27 de Maio de 2005 e 30 de Novembro de 2005.
  3. Trabalhou em outros documentos como regulamento sobre espectáculo e divertimentos públicos, o capítulo sobre as sanções criminais e administrativas da Lei 14/04 (Património Cultural), tem participado em eventos nacionais e internacionais sobre questões culturais, por convite de instituições competentes.
  4. Volvidos três anos de exercícios das funções, informou Sua Exa. Sr. ministro da Cultura sobre a caducidade daquele Despacho, colocando o seu lugar à sua disposição (humildemente, para regularizar o processo, por razões procedimentais e de boa-fé);
  5. Foi respondido com um Despacho n.º0001060/Gab/Minicult/2006 «deferindo» a informação que não respeita a cortesia administrativa, informação e legalidade como requisitos de acto administrativo, eficaz, pois nunca mostramos total disponibilidade de continuarmos nas funções, o que nos parece um «equívoco» de linguagem para quem decidiu...
  6. Prevendo no mesmo documento a nomeação de um de um novo director, sem nunca sermos ouvidos ou esclareceidos os equívocos suscitados pelo nosso documento. Parece-nos que os Despachos n.º0001060 e 206/06 de 21 de Setembro, devem ser considerados inválidos, por não respeitarem os requisitos consignados nos artigos 7º e 14º do Decreto-Lei n.º12/94 de 1 Julho, pelas seguintes razões:
a)      os cargos de direcção e chefia devem obedecer à conviniência técnica vide artigo 12º do Decreto-Lei n.º13/94 de 1 de Julho;
b)      o exercício das funções administrativas devem obedecer à legalidade vide artigo 3 do Decreto-Lei 16/95 de 15 de Dezembro;
c)      a função administrativa obedece o pricnípio da competência, interesse público, informação, zelo e estabilidade no exercício das funções, vide Resolução n.º27/94 de 26 de Agosto;
d)      Os Despachos de ministro são nulos, por não cumprirem com requisitos legais previstos para a cessação da Comissão de Serviço mormente a inexistência de processo disciplinar prévia, incapacidade técnica, fundamentação das razões da cessação da Comissão de Serviço, ex vi alínea f) do artigo 76º do Decreto-Lei 16-A/95, supra referido (sobre o Procedimetno e Actividade Administrativa). E, consequente nulidade de nomeação de um economista para o exercício de funções eminentemente jurídicas com o Despacho n.209/06 de 21 de Setembro.
 
Quando as competências do organismo vêm consignadas no artigo 16º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 6 de Julho (Estatuto Orgânico do Minicult) e no artigo 1º do Decreto Executivo n.º141/2004, de 30 de Novembro (Regulamento da Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos do Minicult), aprovado pelo ministro da Cultura.
 
Responsabilizar criminalmente o director nomeado por ser reincidente no exercício de funções públicas que exigem título oficial (licenciatura em Direito), por força do consignado na Lei n.º1/95 de 6 de Janeiro (Lei da advogacia), mormente os artigos 1º e 2º. Pois, o mesmo chegou a exercer o cargo de Director do Gabinete Jurídico, punível com a pena prevista no artigo 336º do código penal.
 
Assim sendo, deve informar-se ao público, evitando-se equívocos desnecessários e que possam atentar contra a nossa dignidade ou bom nome e justiça nos termos do artigo 64º da Lei n.7/06, de 15 de Maio (Lei de Imprensa). Pois, nunca nos demitimos, colocamos o lugar à disposição, por sermos nomeados em Comissão de Serviço e nãocomo quadros do Ministério, por razões de ética administrativa suscitamos um incidente processual. Não existe pois, substituição de João Pinto, mas sim, uma nomeação de um novo Director dos Direitos de Autor e Conexos. Um economista nunca substitui um jurista em questões de especialidade e competência. Mas é possível que um jurista substituir um economista, pois a economia resulta da racionalidde dos recursos que assentam na história e cálculo matemático que, o Estado regula através do Direito Económico, Finanças Públicas, Direito Fiscal entre outros. A economia não passa de mera previsão do comportamento do homem na utilizaçãodos recursos (oferta e procura), satisfazendo-o ou não, gerando-lhe então equilíbrio, déficit ou superavit, não existem certezas existem previsões, ao passo que no Direito procura-se pautar o homem, valorar-se entre o bem e o mal, o justo e o injusto...
 
Quanto à legalidade e oportunidade dos actos subsequentes são da competência da Inspecção Geral da Administração do Estado e do Ministério Público em caso de actos criminais ora enunciados e reincidentes. Nós utilizamos todos mecanismos necessários para defesa da justiça, pois o Estado é de Direio, isto quer dizer ter leis e órgãos administrativos e judiciários competentes e que devem fiscalizar e actuar os actos considerados ilegais....
 
Errare humanum est, et prersistir in errore diabolico est.
 
Luanda, 5 de Outubro de 2006
 
João Pinto (Jurista).
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