
A VISÃO DO JURÍSTA SOBRE AS LINGUAS ANGOLANAS
José Francisco Lumango
A série de palestras para preparar o III Simpósio deu arranque em Setembro com a palestra proferida pelo João Pinto (a fotografia acima mostra os convidados), ao falar de Estatuto Jurídico das Linguas Nacionais de Angola: «Protecção Jurídica das Linguas Nacionais». Uma sábia expressão do palestrante foi de sugerir que as linguas sejam ditas simplesmente ANGOLANAS, sendo o português de Angola uma delas.
Durante a palestra não escondeu a vontade de estabelecer um suporte jurídico para que essas línguas sejam inseridas no Ensino, trabalhando d’arche-pieds no projecto. Insistiu no sentido que as linguas angolanas tenham um «suporte jurídico» para mecanizá-las no Ensino de forma continua e adequada e proveitosa para Angola face a seus desafios.
João Pinto indicou como facto mais preocupante, o facto em certas repartições administrativas, além de relação entre as pessoas, os falantes da língua africana de Angola (nacionais) serem em alguns casos menosprezados, por não se expressarem em português com boa pronuncia de português. Ele acha ridícula a imitação desnecessária da tonalidade português, ou inglês ou francês para os Angolanos dessa inflência. Mwangolé! Porque não valorizar aquilo que é nosso? Perguntamo-nos.
Contráriamente aos alguns dos seus colegas Universidade Independente, o jurista acha oportuno a «forja da Angolanidade» com a presênça das línguas africanas de Angola, cuja exploração e estudo pode ajudar melhor conhecermos os fenónemos angolanas. Evidentemente que todo mundo é livre de opinar, mas a proposta do jurísta pareceu-me inteligente, particularmente para os interesses antropológicos, sociológicos e filosóficos, por exemplo. Como escrever a História do REINO NDONGO sem saber falar Kimbundu? Evidentemente que devo melhor falar e entender a língua kikôngo.
«É necessário realmente equilíbrio linguístico, pois não há línguas superiores, pois todas são iguais e ao ser escritas recorre-se ao alfabeto fonético universal», frizou o Jusrista.
«Devemos sim, na actualidade, compreender o outro que não se expressa em língua portuguêsa ou o faz mal, dentro do princípio da solidariedade cultural, que se pode extrair da leitura do artigo 7º da Lei Constituicional»
Pois a razão é cúbica: a minha, a sua e dele. Em nome desse princípio, chamo os «pensadores» a refletir as problemáticas nas quais as nossas línguas se encontram.